Discriminação de PCDs no trabalho. O que o caso Lojas Americanas ensina sobre o assunto.

por | 6 set, 2019 | Turismo Adaptado | 0 Comentários

Assédio moral, humilhações constantes e tarefas inadequadas para as condições dos trabalhadores. A varejista Lojas Americanas foi multada em 11,3 milhões de reais em danos coletivos por discriminação contra pessoas com deficiência (PCDs). As práticas foram relatadas ao Ministério Público do Trabalho de Barueri, que multou a companhia. As práticas mostram as consequências da falta de uma política adequada de inclusão e de diversidade, segundo especialista ouvida por EXAME.

Na ação, testemunhas contam que colegas e superiores hierárquicos os obrigavam a realizar tarefas não condizentes com sua situação e os assediavam moralmente. Uma das testemunhas afirmou que ele e outros PCDs não conseguiam realizar certas tarefas que eram impostas pelos superiores, por limitações físicas. Ao invés de serem mudados de função, eram chamados de “preguiçosos” por chefes e alguns viam as cobranças aumentarem ainda mais.

Outro trabalhador, que tinha surdez, contou que era comum que supervisores e colegas de trabalho gritassem com sarcasmo: “você é surdo? Não ouve não?”. Segundo a testemunha, esse tipo de assédio moral ocorreu com mais dois colegas com outras deficiências, constantemente. 

A empresa também teve casos de trabalhadores que foram colocados em funções diferentes daquelas para as quais haviam sido contratados, como forma de discriminação. Um deles, sem treinamento para a função e com deficiência nas pernas, tinha que descer plataformas de descarga sem a ajuda de escadas, o que acabou causando o agravamento de suas dores por telefone.

Os relatos foram recebidos pelo MPT de 2016 a 2018. Para a procuradora do Trabalho Damaris Salvioni, representante do MPT na ação, o assédio moral era organizacional, e não um fato isolado, e o objetivo seria fazer com que os trabalhadores pedissem demissão.

Diante dos diversos testemunhos, em 2018 o MPT ofereceu às Lojas Americanas um acordo (Termo de Ajustamento de Conduta – TAC) por meio do qual ela se comprometeria a evitar e refrear o assédio moral na organização. Entretanto, a empresa se recusou a assinar o documento.

Procurada por EXAME, a empresa afirmou que “ainda não foi notificada sobre a ação judicial em questão”. “A companhia afirma que o respeito entre seus associados está na base de sua cultura, e que repudia e pune com rigor qualquer prática de assédio moral, conforme disposto também em seu código de ética”, escreveu em nota.

Uma pesquisa da Vagas.com e Talento Incluir, apresentada em 2016, ouviu 4.319 pessoas com deficiência (PcDs) e revelou que quatro em cada 10 admitiram ter sofrido discriminação no ambiente de trabalho. Dentre as respostas obtidas, 9% dessas pessoas sofreram isolamento e rejeição do grupo, 12% viveram dificuldades para serem promovidas e 57% foram vítimas de assédio laboral.

Discriminação, que é diferente de preconceito, também pode derivar da falta de informação, mas é um comportamento negativo, formado por um baixo nível de inteligência emocional, principalmente pela dificuldade de se colocar no lugar do outro, ou seja, ser empático. Para favorecer a igualdade das pessoas com deficiência na sociedade, atualmente discriminação é entendida como crime, previsto no ART.88 da Lei 13.146/15 (LBI – Lei Brasileira de Inclusão).

Incluir é uma ação consciente, que começa com o reconhecimento dos rótulos que nos fazem julgar equivocadamente as diferenças, evitando preconceito e discriminação. A disponibilidade e o interesse em buscar informações são atitudes que concretizam a inclusão.

Fonte: EXAME

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